Contrato de Prestação de Serviços
Cláusula 1: Disposições Iniciais
- 1.1. Fica estipulado que serviços acessórios ao objeto deste contrato e/ou serviços decorrentes de alterações estratégicas solicitadas pela CONTRATANTE exigirão um prazo mínimo de antecedência de 72 horas para serem entregues pela CONTRATADA.
- 1.2. A não execução, pela CONTRATADA, de serviços solicitados em desobediência ao prazo mínimo de antecedência não configurará inadimplência contratual.
- 1.3. Para serviços que dependam de um Draft de criação, ambas as partes deverão executar suas obrigações com antecedência mínima de 48 horas.
1.3.1. Processo de Finalização do Draft
- Envio de questionário pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
- Preenchimento e recebimento do questionário pela CONTRATADA.
- Apresentação do rascunho de criação e aprovação pela CONTRATANTE.
- Entrega da apresentação da criação pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
- 1.4. Até duas rodadas de criação (“Drafts”) estão incluídas. Drafts adicionais podem ser solicitados, sujeitos a cobrança adicional.
Cláusula 2: Deveres da CONTRATANTE
- Fornecer informações e documentos necessários para o desenvolvimento dos serviços.
- Analisar prévias de desenvolvimento com critério.
- Notificar sobre discrepâncias ou irregularidades nos serviços.
- Realizar pagamentos conforme estabelecido neste Contrato.
- Observar o mais alto padrão de ética e integridade.
- Responsabilizar-se por eventos danosos decorrentes de suas ações ou omissões.
Cláusula 3: Deveres da CONTRATADA
- Prestar os serviços com dedicação e obedecer aos prazos e parâmetros estipulados.
- Declarar capacidade técnica e profissional para a prestação dos serviços.
- Informar imediatamente sobre fatores que possam impactar negativamente a prestação dos serviços.
- Manter sigilo profissional sobre os serviços executados.
- Fornecer informações solicitadas pela CONTRATANTE dentro do prazo.
- Observar leis, regulamentos e cumprir com as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, entre outras.
Cláusula 4: Proteção de Dados
- 4.1. A CONTRATADA tratará dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços deste contrato.
- 4.2. Compartilhamento de dados pessoais será feito somente quando estritamente necessário, assegurando a confidencialidade.
Cláusula 5: Disposições Gerais
- 5.1. Comunicações efetivas através de e-mails específicos.
- 5.2. Garantias mútuas de autoridade e cumprimento das obrigações.
- 5.3. Compromisso com a ética, evitando corrupção, fraude, e lavagem de dinheiro.
- 5.4. Responsabilidades em caso de danos causados por decisões baseadas em informações fornecidas.
- 5.5. Limitação de responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula 6: Disposições Finais
- 6.1. Este contrato substitui todos os acordos anteriores.
- 6.2. Reconhecimento do esforço mútuo na elaboração deste instrumento.
Esta organização em títulos e subseções visa proporcionar uma visualização mais clara das disposições contratuais e facilitar o acesso às informações pertinentes.